quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Cuidado para não ser expulso




       Duas palavras simples, mas que infelizmente na prática tem caído em desuso na sociedade atual: “bom senso”. Em regra, um casamento acaba sendo feito em um local público, uma igreja, templo, onde o acesso durante a cerimônia é livre e desnecessário convite.

           Todavia, deve haver entre os fotógrafos, e qualquer profissional, o respeito e lealdade. Penso que se já existe no local um fotografo contratado para aquele evento, a boa educação é de que nos abstenhamos de fazer fotos, sob pena de atrapalhar a equipe oficial.

           Caso seja um evento grande, e a vontade de fotografar esteja absurda, acho de bom senso, perguntar antes aos responsáveis pelo evento e principalmente ao fotógrafo oficial, se você pode permanecer no local e realizar suas fotos.

           Explique qual o destino que dará as fotos realizadas. Se todos concordarem, boas fotos, senão, guarde o equipamento e curta a festa.

                Isso evita a situação que ocorreu ao fotógrafo da decisão a seguir. Ele foi expulso de uma igreja, pois não era o fotógrafo oficial, e ainda perdeu a ação de danos morais que ajuizou contra a paróquia, provavelmente queimando seu filme em sua comunidade.

Apelação Cível 1.0309.07.017337-7/001
Relator(a): Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha
Órgão Julgador / Câmara: Câmaras Cíveis Isoladas / 17ª CÂMARA CÍVEL
Súmula: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Data da publicação da súmula: 28/10/2008
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE FOTÓGRAFO DE IGREJA - CASAMENTO COMUNITÁRIO - VEDAÇÃO EXPRESSA DE OUTROS FOTÓGRAFOS QUE NÃO O INDICADO PELA PARÓQUIA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PADRE QUE NÃO SE EXCEDEU - RECURSO DESPROVIDO.
Os pressupostos da obrigação de indenizar, tanto no que tange aos danos morais quanto aos danos materiais, são, no dizer de Antônio Lindembergh C. Montenegro: ""a- o dano, também denominado prejuízo; b- o ato ilícito ou o risco, segundo a lei exija ou não a culpa do agente; c- um nexo de causalidade entre tais elementos. Comprovada a existência desses requisitos em um dado caso, surge um vínculo de direito por força do qual o prejudicado assume a posição de credor e o ofensor a de devedor, em outras palavras, a responsabilidade civil"" ( ""Ressarcimento de Dano"", Âmbito Cultural Edições, 1992, nº 2, pág. 13).
A prova produzida nos autos foi uniforme no sentido de que não houve excesso nas atitudes do primeiro réu, quando solicitou a retirada do apelante da igreja e de que havia prévio conhecimento de que somente a pessoa designada pela Paróquia poderia fotografar o casamento. Portanto, inexistente qualquer ato ilícito por parte dos requeridos, não estão configurados os pressupostos da obrigação de indenizar. http://www.tjmg.jus.br/

            Imagina como ficou o clima entre o fotógrafo e esse padre? Provavelmente será complicado fotografar nessa paróquia de novo.

                   Mesmo que seu amigo, cliente, insistam, explique a situação e recuse essa cilada.

            Assim amigos, vamos usar o bom senso sempre para evitar passar vergonha e queimar o filme no mercado por bobeira.