sexta-feira, 1 de junho de 2012

Backup e danos morais



Fui no casamento de um amigo alguns meses atrás. Tudo lindo e emocionante. 

Ele me relatou a grande importância que a noiva dele estava dando principalmente para a equipe de filmagem, pois ela tinha medo que diante da correria e nervosismo do dia, não iria conseguir observar todos os lances da cerimônia e festa.

Pois bem, o noivo, agora marido, foi buscar o vídeo do casamento na data marcada, e qual não foi a terrível surpresa que ele teve. 

O pessoal responsável pela filmagem resolveu editar o vídeo sem fazer backup e tiveram algum problema que DELETOU toda  a filmagem. 

Eles perderam todo o serviço! 

O rapaz está indignado, e a moça, que sonhou em rever e guardar aquele momento único de sua vida para sempre, para mostrar a amigos, futuros filhos, está completamente desolada.

Quando esse caso chegou até o meu escritório lembrei na hora das aulas na Escola de Imagem onde aprendemos que a primeira coisa que um profissional seja de vídeo ou foto deve fazer ao chegar de um evento é o backup, em pelo menos 02 (dois) HDs diferentes, sob pena de perdermos o material como no caso acima.

O maior problema que vejo em se perder o material, além de causar uma frustração inimaginável no cliente e ter o filme queimado no mercado, é sofrer uma ação certa de indenização por danos materiais, pelo serviço pago, e danos morais, pela frustração em não se receber o material contratado, e neste caso, para agravar, é impossível tentar refazer o mesmo.

Amenizar a situação devolvendo o dinheiro aos noivos, apenas irá mostrar uma certa boa vontade, mas não exime o fotógrafo da indenização por danos morais, que neste caso independe de mais qualquer outra prova, basta a perda em si.

Temos que ter muita responsabilidade no nosso trabalho. Até mesmo a má prestação de serviço, e não a perda total do vídeo, como do caso que recebi, já pode gerar dano moral. Segue abaixo uma ementa de decisão que peguei no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de má prestação de serviço fotográfico gerou uma indenização de R$6.000,00

Número do processo:1.0194.09.097110-3/001(1)

Relator do Acórdão:Des.(a) ALBERTO HENRIQUE
Data do Julgamento:24/02/2011
Data da Publicação:04/04/2011
Inteiro Teor:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A mensuração do dano moral consiste em árdua tarefa para o julgador, que deve pautar-se segundo parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, para que o valor da indenização se equilibre com a intensidade e gravidade da dor sofrida, bem como o caráter punitivo ao ofensor, sem, contudo, representar enriquecimento ilícito por parte do ofendido. Verificando-se que o valor arbitrado é ínfimo e não obedeceu a esses parâmetros, faz-se necessária a sua majoração.

Jurisprudência na íntegra: http://migre.me/9k2mS


Então amigos, vamos ficar MUITO atentos aos nossos backups.  Um HD externo e algumas horas a menos de sono saem bem mais baratos que a perda de um trabalho! 




Um comentário:

  1. Esse post ficou muito bom, é uma preocupação que as pessoas não têm, até que acontece com elas. Tecnologia tem sempre essa dificuldade, não se pode correr o risco.

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